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BPC-LOAS: Garanta seus direitos e conquiste o BPC para Autismo, TDAH e Hemofilia!

Pois é. Surpreendentemente, um dos benefícios mais conhecidos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ao portador (a) do Autismo (TEA – Transtorno do Espectro Autista), é o BPC-LOAS.

O Benefício de Prestação Continauda (BPC) da LOAS é um benefício social criado pela Lei n° 8.742/1993 (Lei Organica da Assistencia Social) que garante 01 (um) salário mínimo por mês, atualmente no valor de R$ 1.320,00, para a pessoa com deficiência (incluindo  autismo) de qualquer idade ou idoso (+65 anos) de baixa renda.

E o TDAH – Transtorno Déficit de Atenção com Hiperatividade ? E para crianças Hemofilicas?

Também se aplica, desde que cumpridos os mesmos requisitos.

Quais os requisitos?

✔️ Abaixo, listamos os requisitos que devem ser preenchidos pelo solicitante do benefício e sua família:

  • Possuir cadastro no CadÚnico;
  • A renda do grupo familiar do benefício deve ser de até 1/4 do salário mínimo por pessoa;
  • Comprovação da situação de miserabilidade vivenciada pelo grupo familiar do beneficiário.

Neste sentido, é importante lembrar que o BPC – LOAS não se confunde com uma aposentadoria ou aposentadoria especial, pois não possui décimo terceiro salário e será pago apenas enquanto durar a situação de miserabilidade enfrentada pelo grupo familiar do beneficiário, havendo alteração na situação financeira será cessado.

Caso o beneficiário verifique que não preencheu o requisitos da renda, qual seja, 1/4 do salário mínimo por pessoa, busque o auxílio de um advogado especialista para avaliar o caso, efetuando levantamento da renda e das despesas, pois este critério da renda não é absoluto, podendo ser relativizado judicialmente. Ou seja, dependendo das despesas é possível receber o benefício na via Judicial.

Se informe!

BOTAO QUERO SABER SE TENHO DIREITO

Afinal, o que isso significa?

Em resumo, significa que, todos os gastos e despesas com medicamentos, consultas médicas, tratamentos e tudo aquilo que for necessário para o tratamento do TEA, podem ser abatidos da renda do grupo familiar, tornando possível o acesso ao benefício.

Tem mais! Além do BPC-LOAS, o (a) portador (a) do autismo que exerce atividade profissional também tem direito a benefícios do INSS como:

  • Aposentadoria a pessoa com deficiência;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente/por invalidez;

Ainda, o portador do TEA-Autismo possui diversos outros direitos, como por exemplo, caso possua plano de saúde deve obter a cobertura de todo o tratamento para o autismo, sem limite de sessões, caso haja negativa de cobertura deve ajuizar ação judicial; caso os pais forem servidores públicos direito à redução de jornada de trabalho para cuidados com o filho (a); direito à isenção de impostos; redução de valores em passagens aéreas, dentre outros.

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